CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE APLICATIVO MÓVEL
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES

CAPÍTULO 1

  1. CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES, TERMOS E DEFINIÇÕES
    1. Para os fins deste Contrato de Licença (doravante denominado "Contrato" ou “Acordo”), os termos e nomenclaturas a seguir terão os seguintes significados:
      1. “Aplicativo Móvel /Aplicativo” significa um programa de computador instalado em dispositivos móveis e projectado para buscar pedidos para a prestação de determinados serviços, aceitar pedidos para execução e informar o cliente sobre o andamento do serviço.
      2. “Motorista/Parceiro” refere-se a uma pessoa que fornece serviços ao Cliente de forma independente, é o utilizador licenciado como motorista de veículo automotor, devidamente legalizado para o transporte individual de passageiros ou carga, quem se cadastra junto à Fibec Taxi para aderir aos serviços de intermediação, por meio do uso do Aplicativo, solicitações de corridas e prestar, mediante contrato próprio, serviço de transporte.
      3. “Fibec Taxi” é a pessoa jurídica que concede ao motorista parceiro o direito/licença de usar o Aplicativo Móvel com base neste Contrato.
      4. “Serviço Fibec” significa o serviço de intermediação destinado a receber, processar e inserir no Aplicativo Móvel os pedidos do Cliente para os serviços aqui especificados, e informar o Cliente sobre o cumprimento do pedido. Trata-se de uma intermediação de transporte remunerado privado individual de passageiros e não fornece quaisquer dos serviços listados na Plataforma ao Cliente de forma independente.
      5. “Cliente” significa uma pessoa que faz um pedido através do site ou do aplicativo móvel.
      6. “Pedido” é a solicitação colocada no Aplicativo Móvel contendo informações sobre a demanda para a prestação dos serviços.
      7. “Custo dos Serviços” significa a quantia em dinheiro paga ao Parceiro pelo Cliente pela prestação dos Serviços.
      8. “Conta Pessoal” trata-se da conta onde os pagamentos adiantados do motorista parceiro são registrados e da qual os fundos são debitados como um pagamento para obter o direito de usar o Aplicativo.
      9. “Saldo da Conta Pessoal”significa a diferença em um determinado momento entre os valores depositados e debitados da Conta Pessoal.
  2. CLÁUSULA 2ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Este Acordo define o procedimento para a adesão do Serviço Fibec o direito de uso do aplicativo “Fibec Taxi” (doravante denominado “Aplicativo” ou “Aplicativo Móvel”), que dispõe de informações actualizadas sobre pedidos de transporte de passageiros e quaisquer outros serviços incluindo entrega de cargas e mercadorias. Trata-se de uma intermediação de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individuais ou partilhadas solicitadas exclusivamente por utilizadores previamente cadastrados no Aplicativo.
    2. O presente Acordo é celebrado segundo um procedimento simplificado pela concordância aos termos do Contrato, Termos de Uso disponível em formato electrónico no site dos Serviço Fibec Taxi na Internet em: https://fibectaxi.co.mz/termos/, salvo disposição em contrário, eventualmente realizada por acordo entre as partes. Logo, a conclusão do procedimento de registro, e o uso ulterior do aplicativo, é medida expressa e inequívoca de concordância aos termos do Contrato e Termos de Uso, e equivale a celebrar um Сontrato nos termos estabelecidos neste documento.
    3. Antes de passar no procedimento de cadastro/registro, deve-se ler atentamente o texto deste Contrato e eventuais apêndices. Em caso de não conformidade com quaisquer condições, deve recusar a usar o Aplicativo Móvel.
    4. Este Contrato está sujeito às disposições das leis aplicáveis na República Moçambique, e estará em vigor enquanto o Parceiro utilizar o Aplicativo Móvel, podendo ser actualizado periodicamente pela Fibec Taxi para reflectir as novas características e regras do serviço prestado, bem como as evoluções legais.
    5. O Procedimentos de uso do Aplicativo Móvel, publicado em formato electrónico no site do Serviço Fibec e aqui estabelecido no Capítulo 2, é parte integrante deste Сontrato.
    6. A aceitação dos termos deste contrato também significa a aceitação da Política de Privacidade do Serviço Fibec, publicada no site do Serviço na Internet em https://fibectaxi.co.mz/politicadeprivacidade, e demais regras estabelecidas a partir deste contrato.
    7. Ao aceitar os termos deste Contrato, o Parceiro declara estar ciente que todas as informações que ele recebeu para execução deste contrato devem ser usadas de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos neste acordo e na respectiva política de privacidade.
    8. No uso do Aplicativo Móvel para a realização de serviços intermediados, o Parceiro deverá observar a legislação e exigências do município em que opera, se houver, bem como o ordenamento jurídico pátrio, mormente, mas não apenas, o Código de Estrada.
    9. As actividades do Serviço Fibec relacionadas à colecta, armazenamento e sistematização das informações no Aplicativo Móvel, bem como a relação jurídica entre o Parceiro e o Serviço Fibec relacionadas ao fornecimento de acesso a tais informações, serão realizadas em observância da Política de Privacidade e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), recebendo tratamento sigiloso e assim mantida, exceptos nas hipóteses previstas na lei.
  3. CLÁUSULA 3ª – OBJETO DO CONTRATO
    1. De acordo com os termos deste Contrato, o Serviço Fibec concede ao Parceiro o direito de usar o Aplicativo Móvel na forma estabelecida neste Contrato, e o Parceiro se compromete a pagar uma remuneração na forma e nos valores aqui descritos (estabelecido no Procedimentos de uso do aplicativo móvel). Ou seja, o Serviço Fibec é a licenciante do Aplicativo Móvel e o Parceiro é o licenciado para utilizar o referido Aplicativo e realizar serviços de transportes.
    2. O Aplicativo Móvel contem informações actualizadas sobre a demanda existente para os serviços de transporte de passageiros e quaisquer outros serviços, incluindo entrega de cargas e mercadorias.
    3. Para efeitos do presente Contrato a República Moçambique é o território no qual o direito de usar o Aplicativo para Dispositivos Móveis é concedido.
    4. De acordo com a lei vigente em Moçambique, as informações contidas no Aplicativo são as que não estão classificadas como informações sigilosas, sensíveis, ou proibidas de acesso.
    5. O Aplicativo Móvel inclui os seguintes materiais:
      1. Informações actualizadas sobre a demanda existente e pedidos de serviços de transporte de passageiros e carga;
      2. Informações actualizadas sobre a demanda existente para quaisquer outros serviços, incluindo entrega de fretes e mercadorias.
      3. Os materiais que constituem o Aplicativo Móvel têm as seguintes características:
        • Detalhes sobre a demanda existente para o serviço de transporte de passageiros e carga;
        • Endereço de chegada do veículo;
        • Categoria do veículo;
        • Endereço de destino da viagem ou distância da viagem;
        • Taxa aplicável;
        • Custo estimado da viagem;
        • Dados de contato da pessoa que fez o pedido.
  4. CLÁUSULA 4ª – GARANTIAS DO SERVIÇO FIBEC
    1. O Serviço FIbec garante que:
      1. Possui capacidade e amparo legal para cumprir suas obrigações aqui estabelecidas;
      2. A celebração deste acordo pelas partes não implicará na violação dos direitos intelectuais de quaisquer terceiros;
      3. O Serviço Fibec não está vinculado a nenhum contrato que possa impedir o Parceiro de utilizar o Aplicativo Móvel nos termos estabelecidos neste contrato;
      4. Não realizou nem realizará quaisquer acções que impeçam a utilização do Aplicativo Móvel pelo Parceiro nas condições aqui estabelecidas.
  5. CLÁUSULA 5ª – CONDIÇÕES PARA O USO DO APLICATIVO MÓVEL
      Quaisquer acções do Parceiro relacionadas ao uso do Aplicativo Móvel deverão atender aos fins aqui mencionados.
    1. O Parceiro pode usar o Aplicativo Móvel exclusivamente com a finalidade de intermediar a solicitação de Pedidos e a prestação de Serviços de transporte, conforme os termos deste Contrato.
    2. O parceiro NÃO tem direito a:
      1. Alterar, reproduzir, copiar, retrabalhar (incluindo tradução), distribuir (incluindo venda, aluguel, etc.), publicar ou modificar o Aplicativo Móvel, no todo ou em parte;
      2. Descompilar, desmontar, desencriptar e tentar extrair o código-objeto do Aplicativo Móvel e seus componentes com a finalidade de usá-los de uma maneira não expressamente especificada neste Contrato, o que permite o acesso não autorizado ao Aplicativo Móvel e algoritmos nele incorporados;
      3. Realizar acções destinadas a desestabilizar o funcionamento do Aplicativo Móvel, tentar acesso não autorizado ao gerenciamento do Aplicativo Móvel ou de suas seções fechadas (incluindo seções que só podem ser acessadas pelo Serviço Fibec) e realizar quaisquer outras acções semelhantes;
      4. Transferir os direitos e meios conferidos para usar o Aplicativo Móvel, incluindo o login e a senha, para terceiros, sublicenciar, ou outra forma aqui não descrita;
      5. Realizar outras acções ou usar o Aplicativo Móvel de qualquer outra forma não expressamente prevista neste Contrato.
  6. CLÁUSULA 6ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. O Serviço Fibec tem direito a:
      1. Exigir que o Parceiro use o Aplicativo da maneira e pelos meios previstos neste contrato;
      2. Celebrar contratos de cessão do direito de uso do Aplicativo, semelhantes a este contrato, com terceiros, inclusive no mesmo território em que o direito de uso do Aplicativo Móvel é cedido ao Parceiro;
      3. Suspender o acesso do Parceiro ao Aplicativo Móvel, caso o saldo na Conta Pessoal se torne nulo ou negativo;
      4. Suspender o direito do Parceiro de usar o Aplicativo Móvel caso o Serviço Fibec obtenha provas que atestem o uso ilegal das informações obtidas no Aplicativo Móvel. Da mesma forma, o direito do Parceiro de usar o aplicativo móvel será suspenso com base em decisões jurídicas e decretos efectivos que estabeleçam o facto de violação cometida pelo Parceiro. Quando se tratar de prova documental, os documentos devem ser apresentados no original ou em cópias autenticadas pelo tribunal competente. O direito do Parceiro de usar o Aplicativo Móvel será suspenso até que o Parceiro cesse com as violações constatadas.
      5. Suspender ou proibir o direito do Parceiro de usar o Aplicativo Móvel em caso de violações múltiplas e / ou graves pelo Parceiro das regras de utilização do Serviço Fibec descritas no Aplicativo e neste Acordo;
      6. Gravar conversas telefónicas com o Parceiro para fins de controle interno de qualidade e funcionalidade;
      7. Realizar manutenção programada e modificação funcional do Aplicativo Móvel. Nesse caso, durante o período de execução de tais trabalhos, a operação do Aplicativo Móvel pode ser suspensa;
      8. Fornecer ao Cliente o número de telefone do Parceiro, a fim de que se possa devolver o mais rápido possível as coisas esquecidas e/ou perdidas caso o Cliente deixe seus pertences no veículo do Parceiro.
      9. Tomar quaisquer outras medidas que não contradigam a legislação Moçambicana em vigor e este Acordo.
    2. O Serviço Fibec compromete-se a:
      1. Conceder ao Parceiro o direito de usar o Aplicativo Móvel e de garantir seu funcionamento adequado;
      2. Fornecimento operação contínua e ininterrupta do Aplicativo Móvel durante todo o período de vigência deste contrato, excluído os casos de manutenções programadas ou de suspensão do utilizador;
      3. Registrador dos pagamentos do Parceiro em sua Conta Pessoal;
      4. Detectar e impedir conexão de acesso não autorizado às informações prestadas pelo Parceiro, e impedir sua transferência de outra pessoa não directamente relacionada com a relação jurídica das Partes;
      5. Não alterar ou editar informações sobre o parceiro sem seu consentimento.
    3. O Parceiro tem direito a:
      1. Usar o Aplicativo da forma estabelecida neste acordo;
      2. Exigir que o Serviço Fibec garanta o direito de usar o Aplicativo Móvel de acordo com os termos deste Contrato, incluindo serviços técnicos e de consultoria;
    4. O Parceiro compromete-se a:
      1. Pagar ao Serviço Fibec a remuneração na forma e no prazo estipulado no procedimento de utilização do Aplicativo Móvel.
      2. Executar o pedido aceito de acordo com suas condições;
      3. Notificar imediatamente o Serviço Fibec, no caso de alteração dos dados cadastrais fornecidos anteriormente, bem como na ocorrência de circunstâncias que impossibilitem a execução dos Pedidos;
      4. Garantir a segurança dos dados necessários para aceder/fazer o login ao Aplicativo Móvel (nome de utilizador e senha) e tomar todas as medidas para evitar que terceiros acessem ao Aplicativo Móvel utilizando seu nome de utilizador e senha;
  7. CLÁUSULA 7ª – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
    1. As partes serão responsáveis pela violação aos termos e compromissos estabelecidos neste Contrato conforme as leis aplicáveis na República de Moçambique.
  8. CLÁUSULA 8ª – PROCEDIMENTO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
    1. As partes comprometem-se a empenhar todos os esforços para dirimir quaisquer controvérsias ou divergências decorrentes ou relacionadas a este acordo por meio de negociações e mediações extrajudiciais.
    2. O prazo para resposta à solicitação e apresentação de documentos que visem a solução pacífica de controvérsias e divergências não deverá ultrapassar 7 (sete) dias úteis a partir do momento em que a parte receber a notificação e surgir a necessidade de apresentação dos referidos documentos.
    3. Caso as partes não cheguem a um acordo sobre as disputas e divergências existentes por meio de negociações/mediações extrajudiciais, as disputas e divergências serão resolvidas em tribunal da Justiça Comum, visto que não há qualquer relação trabalhista entre as partes.
    4. Para resolver eventuais questões porventura emergentes do presente instrumento, as partes se comprometem em fazê-la primeiramente através de tentativas extrajudiciais de Negociação, Conciliação ou Mediação, e, não havendo acordo, elegem o foro de Cidade de Maputo para dirimir eventuais disputas desta parceria.
  9. CLÁUSULA 9ª – CONDIÇÕES ESPECIAIS: INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO, INXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO E AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
    1. O Serviço aqui disposto refere a uma mediação de transporte remunerado privado individual de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individuais ou partilhadas solicitadas exclusivamente por utilizadores previamente cadastrados no Aplicativo Móvel.
    2. O Parceiro reconhece que este Contrato e o seu cadastro junto ao Serviço Fibec NÃO estabelecem qualquer tipo de vínculo empregatício, societário, associativo ou cooperativo, directo ou indirectamente.
    3. NÃO se estabelece entre o Parceiro e o Serviço Fibec qualquer tipo de subordinação ou vínculo de natureza trabalhista, sendo certo que o Parceiro é livre para realizar corridas quando quiser, bem como para cessar a utilização do aplicativo a qualquer momento, ao seu livre e exclusivo critério (o Parceiro terá autonomia para escolher o momento em que ficaria conectado à plataforma).
    4. O Serviço Fibec não possui, nem oferece, uma frota de veículos de nenhum tipo, prestando exclusivamente os serviços de licenciamento e intermediação voltados à facilitação da contratação de serviço de transporte ou delivery perante um parceiro cadastrado no aplicativo.
    5. Os termos deste Acordo aplicam-se a todas as pessoas registradas no Aplicativo para Dispositivos Móveis (Fibec Taxi), a menos que de alguma outra forma tenham estipulado um acordo separado entre as Partes. E, caso as Partes tenham pactuado outro acordo separado, os termos de tal acordo serão aplicáveis.
  10. CLÁUSULA 10ª – ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DO CONTRATO
    1. As alterações/actualizações aos termos deste Contrato podem ser feitas pelo Serviço Fibec unilateralmente, publicando as modificações relevantes no site do Serviço. As alterações especificadas entrarão em vigor no prazo de sete (7) dias corridos após sua publicação no site.
    2. Quaisquer alterações/actualizações aos termos deste Contrato serão vinculativas para todas as pessoas que utilizam o Aplicativo a partir da data da sua entrada em vigor, incluindo aquelas que começaram a utilizar o Aplicativo antes da data efectiva das alterações. Em caso de desacordo com as alterações efectuadas, o Parceiro deverá informar o Serviço Fibec e deixar de utilizar o Aplicativo Móvel.
  11. CLÁUSULA 11 – FORÇA MAIOR
    1. As partes poderão invocar força maior na hipótese de impossibilidade de cumprimento de suas obrigações assumidas por este instrumento, perante si ou terceiros, face motivo imprevisível.
    2. A parte afectada por força maior deve notificar imediatamente a outra parte por escrito sobre a ocorrência, tipo, duração potencial da força maior e as obrigações e sobre o cumprimento de exactamente quais obrigações ela impede.
    3. Caso as partes afectadas por força maior não notifiquem a outra parte, esta perderá ainda o direito de referir-se à força maior quanto ao motivo que a pode exonerar de sua responsabilidade.
    4. O Serviço Fibec NÃO será responsabilizado por danos ou prejuízos sofridos pelo Parceiro por decorrência da violação ou circunavegação das medidas de segurança por parte de terceiros que utilizem as redes públicas, a internet ou quaisquer outros meios tecnológicos com o fim de violar sistemas e aceder os dados de forma irregular ou com intuito de delito.

CAPÍTULO 2

PROCEDIMENTOS DE USO DO APLICATIVO MÓVEL

  1. CLÁUSULA 1ª – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
    1. Este capítulo descreve as condições e procedimentos para fornecer ao Parceiro acesso ao Aplicativo Móvel (“Fibec Taxi”) e é parte integrante do contrato de licença celebrado entre o Parceiro e o Serviço Fibec.
    2. As actividades do Serviço Fibec para colectar, armazenar, registrar, sistematizar informações, para a utilização do Aplicativo Móvel, bem como a relação jurídica entre o Parceiro e o Serviço para fornecer acesso ao Aplicativo, devem ser realizadas de acordo com as leis em Moçambique.
    3. Estes termos tem vigência por prazo indeterminado, enquanto o Parceiro utilizar o Aplicativo Móvel oferecido pelo Serviço Fibec, podendo ser actualizados a qualquer tempo pela Fibec Taxi para reflectir as novas características e regras do serviço de intermediação prestado e do licenciamento concedido ao Parceiro, bem como as evoluções na política de privacidade.
    4. Caso o Parceiro não concorde com quaisquer alterações realizadas neste acordo, deverá comunicar o Serviço Fibec, cancelar seu cadastro e parar utilizar o Aplicativo Móvel.
  2. CLÁUSULA 2ª – PROCEDIMENTO DE REGISTRO NO SITE DO SERVIÇO FIBEC E PROTEÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES
      Para ter acesso ao aplicativo, é necessário realizar o procedimento de registo no site do Serviço Fibec de forma independente através da Internet ou no local do Gabinete do Serviço.
    1. O registro no site do Serviço Fibec implica na adesão plena e incondicional aos termos deste Contrato.
    2. O registo será efectuado através do preenchimento de um formulário especial no site do Serviço Fibec. Durante o processo de registro, o Serviço Fibec pode exigir que você forneça documentos que confirmem a confiabilidade das informações especificadas.
    3. O registro deve ser realizado a critério do Serviço Fibec. O fornecimento dos documentos e informações necessários ao registo não implica a obrigação incondicional de o Serviço Fibec efetuar o procedimento de registo.
    4. O procedimento de registro deverá ser concluído atribuindo-se a identificação do utilizador (login) e a senha necessária para acesso autorizado ao Aplicativo. A identificação do utilizador (login) e a palavra-passe são enviadas pelo Serviço Fibec ao número do aparelho celular (telefone móvel) especificado durante o processo de registo. O Parceiro não tem permissão para transferir o login e a senha recebidos para terceiros, ou usar o login e senha de outrem. Quaisquer acções realizadas pela pessoa que acedeu ao Aplicativo Móvel (utilizando seu o login e senha) serão consideradas como tendo sido realizadas pelo respectivo Parceiro, a menos que o Parceiro prove o contrário.
    5. Todos os dados pessoais e documentos exigidos pelo Serviço Fibec durante o processo de registro são colectados e processados de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Política de Privacidade do Serviço Fibec, pelo que, aderir ao presente acordo, o Parceiro concorda expressamente que seus dados sejam tratados em conformidade com estes termos.
    6. O Serviço Fibec armazena e usa alguns dados pessoais sobre pessoas cadastradas no site do Serviço Fibec, tais como:
      • Detalhes sobre a demanda existente para o serviço de transporte de passageiros e carga;
      • Endereço de chegada do veículo;
      • Categoria do veículo;
      • Endereço de destino da viagem ou distância da viagem;
      • Taxa aplicável;
      • Custo estimado da viagem;
      • Dados de contato da pessoa que fez o pedido.
    7. Considerando que o presente Contrato pressupõe o compartilhamento de dados pessoais, em relação a qualquer operação (“tratamento”) que utilize Dados Pessoais no contexto deste Contrato as Partes se comprometem a:
      1. Tratar os Dados Pessoais de acordo com Política de Privacidade do Serviço Fibec, publicada no site do Serviço na Internet em https://fibectaxi.co.mz/politicadeprivacidade/ , conforme as regras estabelecidas pela LGPD e demais leis e regulamentos de proteção de Dados que entrarem em vigor após a assinatura deste Contrato;
      2. Tratar apenas os Dados Pessoais necessários para execução deste Contrato, e tão somente para a finalidade de execução deste Contrato excepto nos casos em que o Tratamento seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que se sujeitem as Partes;
    8. O Parceiro aceita que seus dados pessoais, ainda que sejam individualizáveis e permitam sua identificação, possam ser acessados pelos funcionários do Serviço Fibec ou pelos sistemas essenciais para o funcionamento do Aplicativo, para a correcção de erros operacionais, geração de relatórios variados e para a análise de possíveis casos de fraude.
    9. Ao se cadastrar no Aplicativo Móvel, o Parceiro expressa seu consentimento em receber mensagens informativas, bem como informações promocionais por qualquer meio, incluindo comunicações telefónicas, push, e-mail, SMS, mensagens através de aplicações (incluindo mensagens recebidas via WhatsApp, Telegram, Skype e outros) para comunicações referentes ao Serviço Fibec.
    10. A licença de uso e conta do Parceiro são pessoais e intransferíveis, sendo de sua responsabilidade sua fidedignidade. No caso de acarretarem danos ou prejuízos de qualquer espécie, as medidas cabíveis podem ser tomadas pela Fibec a fim de resguardar seus interesses e a integridade de Passageiros, Parceiros e demais Utilizadores do Aplicativo e da própria Fibec.
  3. CLÁUSULA 3ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. O Serviço Fibec tem direito a:
      1. Exigir que o Parceiro observe as condições deste procedimento;
      2. Suspender ou proibir o acesso do Parceiro ao Aplicativo Móvel na forma e nas condições estabelecidas neste Procedimento e no Contrato de Licença;
      3. Alterar o procedimento;
      4. Gravar conversas telefónicas com o Parceiro para fins de controle interno de segurança e qualidade da prestação de serviços;
      5. Realizar manutenção programada e modificação funcional do Aplicativo Móvel. Durante o período de tais trabalhos, o Parceiro pode ser impedido de aceder o Aplicativo Móvel;
      6. Suspender o acesso do Parceiro ao Aplicativo Móvel, caso o saldo da conta pessoal se torne nulo ou negativo até o momento em que o Parceiro faça o depósito em sua conta pessoal;
      7. Caso o Cliente esqueça seus pertences ou bagagens no carro do Parceiro, fornecer ao Cliente o nome completo do Parceiro e número de telefone para a devolução dos itens perdidos o mais rápido possível;
      8. Tomar quaisquer outras medidas que não contradigam a lei moçambicana e aos termos e condições do procedimento.
    2. O Serviço Fibec compromete-se a:
      1. Fornecer ao Parceiro acesso contínuo ao Aplicativo Móvel e garantir seu bom desempenho, excepto nos casos de manutenção programada e modificação do funcionamento do Aplicativo Móvel, e em casos de eventual mau funcionamento;
      2. Registrar os pagamentos do Parceiro em sua conta pessoal, oportunamente;
      3. Detectar e prevenir quaisquer tentativas de acesso não autorizado às informações prestadas pelo Parceiro, a sua transferência a terceiros não directamente relacionados com as relações jurídicas das partes;
      4. Não alterar ou editar informações sobre o Parceiro sem seu consentimento.
    3. O Parceiro tem direito a:
      1. Solicitar ao Serviço Fibec que forneça acesso de qualidade adequada ao Aplicativo Móvel, de acordo com os termos do procedimento, incluindo serviços técnicos e de consultoria.
    4. O Parceiro compromete-se a:
      1. Aceitar e executar os pedidos nas condições estabelecidas;
      2. Pagar pelos serviços prestados para garantir o acesso ao Aplicativo Móvel no valor estabelecido pelo procedimento;
      3. Caso o Serviço Fibec efectue quaisquer pagamentos a favor dos Clientes devido à qualidade inadequada dos serviços prestados pelo Parceiro (seus funcionários e/ou contratados), o Parceiro compromete-se a compensar o Serviço Fibec pelas perdas incorridas a este respeito. Esta compensação é feita debitando fundos da conta pessoal do Parceiro.
      4. Caso o Parceiro cometa acções para as quais as regras do Serviço prevejam penalidades, a conta pessoal do Parceiro será debitada a favor do Serviço Fibec dentro dos limites da sanção prevista. A lista de violações é postada no aplicativo móvel.
      5. Em caso de insuficiência de fundos, as penalidades acumuladas para o período de reporte são as contas a receber do Parceiro, que serão reembolsadas prioritariamente no reabastecimento da conta pessoal pelo Parceiro;
      6. Notificar imediatamente o Serviço Fibec, no caso de alteração dos dados cadastrais fornecidos ao Serviço anteriormente, bem como na ocorrência de circunstâncias que impossibilitem a execução dos pedidos.
  4. CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO FIBEC
    1. Para utilização do Aplicativo Móvel para o serviço de intermediação de transporte remunerado privado individual de passageiros, o Parceiro compromete-se a pagar ao Serviço a remuneração no valor e nos termos estabelecidos neste procedimento de utilização.
    2. A rescisão deste acordo ou a suspensão do uso do aplicativo por culpa do Parceiro, não isenta o Parceiro do pagamento de quaisquer valores que eventualmente ainda sejam devidos ao Serviço Fibec, que seguirão sendo passíveis de cobrança ou de compensação.
  5. CLÁUSULA 5ª – PROCEDIMENTO DE ESTIMATIVA DE CUSTO DO PEDIDO
    1. O custo do pedido será calculado automaticamente com base nos parâmetros do pedido específico (tipo de veículo, distância de transporte ou entrega etc.), bem como o custo médio dos respectivos serviços formados na região de actividade do Parceiro.
    2. O Parceiro terá o direito de não aceitar tal pedido para execução, em caso de não conformidade do custo calculado do pedido com as taxas fixadas pelo próprio Parceiro.
    3. A aceitação pelo Parceiro do pedido para execução significa consentimento total e incondicional do Parceiro ao custo oferecido e conformidade do custo do pedido oferecido com as taxas do Parceiro. O Serviço Fibec terá o direito de aplicar penalidades ao Parceiro até o encerramento do acesso ao Aplicativo em caso de modificação unilateral do custo do pedido pelo Parceiro após sua aceitação para execução ou não execução do pedido aceite.
    4. O custo do pedido pode ser aumentado pelo Cliente usando a funcionalidade do aplicativo móvel autorizado ou discando para a operadora do Serviço Fibec.
    5. Ao fazer acordos entre o Cliente e o Parceiro em forma não monetária, o Serviço Fibec deve actuar como o agente em nome e a favor do Parceiro, no que concerne a aceitar fundos do Cliente, para creditá-los na conta pessoal do Parceiro. O Serviço Fibec deve assumir as obrigações de agenciar/intermediar o Parceiro apenas no que diz respeito a garantir o recebimento de fundos monetários do Cliente, e não poderá nem deverá assumir quaisquer outros direitos e obrigações.
  6. CLÁUSULA 6ª – VALOR DA TAXA A SER PAGA PARA AO SERVIÇO FIBEC E SEUS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO
    1. O valor a taxa a pagar ao Serviço Fibec para conceder acesso ao Aplicativo deve ser determinado como deduções percentuais da receita (ganhos) do Motorista Parceiro.
    2. O percentual da taxa a pagar ao Serviço Fibec é determinado para cada pedido separadamente no Aplicativo.
    3. O percentual da taxa pode ser reduzido pelo Serviço Fibec por um período de ofertas promocionais. Nesse caso, a redução da taxa será o desconto fornecido pelo Serviço Fibec. A dimensão do desconto e as condições para a obtenção desse desconto serão determinadas pelas condições da respectiva oferta promocional.
    4. O valor da taxa a pagar ao Serviço Fibec pode ser alterado unilateralmente por meio da modificação deste Procedimento e publicação das alterações feitas no site do Serviço na Internet em https://fibectaxi.co.mz. O motorista parceiro deve ser informado do tamanho da taxa revisada por meio de um aplicativo móvel autorizado.
    5. A taxa deve ser feita com base no pré-pagamento, complementando a conta pessoal pelo Parceiro no valor pessoalmente determinado pelo Parceiro.
    6. O pagamento pelos serviços é exercido por meio da dedução em dinheiro da conta pessoal do Parceiro no valor igual ao valor da taxa, uma vez que o Parceiro tenha confirmado o Pedido.
    7. O reforço da conta pessoal é feito mediante a realização de adiantamentos com cartões bancários, através dos terminais de auto-atendimento, com crédito em dinheiro na conta de liquidação do Serviço Fibec ou depósito em numerário no caixa do Serviço Fibec.
    8. O Serviço Fibec será o agente do Parceiro para aceitar pagamentos dos Clientes através da aquisição pela Internet e outros métodos de pagamento electrónico. O Serviço Fibec não é beneficiário e não obterá qualquer lucro com os pagamentos efetuados pelo Cliente. O pagamento electrónico de uma viagem será deduzido do cartão do banco do Cliente e creditado na conta pessoal do Parceiro aberta no Serviço Fibec. A comissão de aceitação de pagamentos electrónicos não é cobrada do Parceiro pelo Serviço Fibec.
    9. Serviço Fibec será o cliente dos serviços na promoção do seu produto (Serviço Fibec de Intermediação «Fibec»), e o Parceiro será o contratante que promove o produto do cliente. Dentro dessas relações, o Parceiro deve oferecer transporte gratuito ou transporte a um custo reduzido às custas do Serviço Fibec. Os fundos para a viagem serão creditados na conta pessoal do Parceiro aberta no Serviço Fibec.
    10. Serviço Fibec será o fornecedor de serviços de informação que concede licenças de acesso ao Aplicativo de pedidos ao Parceiro. Os fundos para a licença serão deduzidos da conta pessoal do Parceiro aberta no Serviço Fibec.
    11. Saldo positivo da conta pessoal do Parceiro deve considerar a dívida do credor do Serviço Fibec ao Parceiro.
    12. O saldo negativo da conta pessoal do Parceiro deverá considerar o débito do Parceiro ao Serviço Fibec pelos serviços prestados por ele.
    13. O Parceiro terá o direito de solicitar o pagamento da dívida do Serviço Fibec, enviando uma solicitação electrónica; os dados bancários do cartão do banco são especificados no aplicativo móvel autorizado.
    14. O Parceiro será totalmente responsável por questões tributárias e securitárias (recolhimentos de tributos, aposentadoria, e outros) incidentes sobre as actividades que desempenhar utilizando o Aplicativo Móvel, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária com o Serviço Fibec.
  7. CLÁUSULA 7ª – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
    1. Responsabilidade do Serviço Fibec:
      1. O Serviço Fibec será responsável pelo cumprimento de suas obrigações de acordo com as leis vigentes em Moçambique;
      2. O Serviço Fibec não será responsabilizado por interrupções totais ou parciais do acesso do Parceiro ao Aplicativo causadas pela substituição de hardware, software ou algum outro trabalho programado causado pela necessidade de manter a eficiência e o desempenho do hardware e software do Serviço Fibec;
      3. O Serviço Fibec não será responsabilizado por interrupções do acesso do Parceiro ao Aplicativo em caso de falha do software ou hardware que não pertence ao Serviço Fibec;
      4. O Serviço Fibec não será responsabilizado por danos, lucros cessantes incorridos pelo Parceiro como resultado do uso do Aplicativo;
      5. O Serviço Fibec não será responsabilizado pelos danos infligidos a terceiros pelo Parceiro devido ao uso do Aplicativo pelo Parceiro.
    2. Responsabilidades do PARCEIRO:
      1. O Parceiro será responsável pelo cumprimento de suas obrigações de acordo com as leis vigentes em Moçambique;
      2. O Parceiro será o único responsável perante a pessoa que fez a encomenda/solicitação/pedido, pela boa execução do transporte, bem como por quaisquer danos por ele causados;
      3. O Parceiro será responsável pelos danos infligidos a terceiros, tanto no que diz respeito à execução do pedido como pelas acções não relacionadas com a execução do pedido. No entanto, o Serviço Fibec pode actuar como um mediador entre o Parceiro e o Cliente, a fim de resolver essas disputas o mais rápido possível.
      4. Ao executar pedidos, o Parceiro deve ser orientado e cumprir as regras estabelecidas neste Contrato, na Lei de Transporte por Aplicativos, Leis de Trânsito e nas instruções obrigatórias publicadas nas seções relevantes do Aplicativo Móvel, especialmente nos Termos de Uso e na Política de Privacidade;
      5. O Parceiro está proibido de solicitar ou aceitar que os pagamentos sejam efectuados por terceiros não cadastrados no aplicativo, incluindo a transferência para alguém ou para créditos em uma conta usando terminais de pagamento, também está proibido de fazer transferência de dinheiro a pedido do Cliente, ou saque e posterior transferência para quaisquer outras pessoas.
  8. CLÁUSULA 8ª – CONDIÇÕES ESPECIAIS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    1. Ao aceitar as condições aqui estabelecidas, o motorista Parceiro entende que as informações a que tem acesso nos termos deste instrumento são utilizadas por ele de forma independente, em seu próprio benefício e por sua conta e risco. O Parceiro representa, garante e se compromete que:
    2. O PARCEIRO deve obedecer a todas as leis locais em relação ao Serviço Fibec e será o único responsável por quaisquer violações de tais leis locais, em especial o Código de Estrada;
      1. O PARCEIRO deve possui uma carta de condução válida e o devido registro de exercício de actividade renumerada para operar um veículo motorizado e ter todas as licenças, aprovações, documentos exigidos pelas leis de trânsito moçambicanas e autoridade para fornecer serviços de transporte aos Clientes, em especial os previstos no código de estrada, quais sejam:
        • Possuir Carta de Condução Nacional na categoria XX ou superior que contenha a informação de que exerce actividade remunerada;
        • Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal da região;
        • Apresentar Certidão de Registro Criminal negativo de antecedentes criminais.
      2. O PARCEIRO possui ou tem o direito legal e autoridade para operar o automóvel ou motocicleta ("Veículo"), que o Parceiro pretende usar ao aceitar Clientes e tal Veículo está em boas condições de operação e atende aos padrões de segurança da indústria para Veículos de seu tipo;
      3. O PARCEIRO usará o equipamento de segurança no trânsito adequado, conforme exigido pelas leis aplicáveis em Moçambique (por exemplo, capacete e cintos de segurança);
      4. O Parceiro estará em dia com o seguro veicular obrigatório, e atenderá a toda e qualquer exigência adicional feita pelo poder público, inclusive, mas não apenas, fornecimento de informações específicos para a Municipalidade, quando por ela exigido, inserção de dados em cadastros especiais, e padrões de colagem de adesivos, na medida do que for requerido.
        1. Se exigido pela Municipalidade local, deverá possuir uma apólice válida de seguro de veículo privado e/ou seguro para aplicativo de transporte remunerado privado individual de passageiros (em valores de cobertura padrão da indústria) para operar o Veículo conforme exigido pelas autoridades competentes e qualquer outro regulamento aplicável para a operação do veículo. O Parceiro deve garantir que seu seguro cubra todas e quaisquer perdas antecipadas e imprevisíveis em relação a danos ao Veículo, quaisquer reclamações, danos pessoais e morte de Clientes, bem como cobertura de terceiros enquanto operando como um Parceiro. Ele / ela deve garantir que o seu seguro seja válido e uma cópia do mesmo deve ser apresentada ao Serviço Fibec, se solicitado;
      5. O Parceiro será o único responsável por todas e quaisquer reivindicações, julgamentos e responsabilidades resultantes de qualquer acidente, perda ou dano, incluindo, mas não se limitando a, ferimentos pessoais, morte, perda total e danos materiais que são devidos ou alegadamente resultado dos serviços de transporte de passageiros e carga e quaisquer outros serviços, incluindo entrega de fretes e mercadorias fornecidas pelo Parceiro;
      6. O Parceiro não deve entrar em contato com os Clientes para outros fins que não os relacionados ao Serviço Fibec;
      7. O Parceiro está ciente de que, ao responder aos Clientes, podem ser aplicadas taxas de telecomunicações padrão que serão suportadas exclusivamente pelo Parceiro.
    3. Ao aceitar as condições deste documento, o Parceiro também expressa seu consentimento aos termos e condições especiais abaixo mencionados relacionados aos serviços de entrega de fretes e mercadorias:
      1. Os seguintes itens são estritamente PROIBIDOS para entrega: itens frágeis (incluindo flores, bolos) que requerem tratamento especial; itens perecíveis; itens perigosos, explosivos, inflamáveis e inseguros (incluindo bancos de energia); itens e documentos valiosos; cartões de crédito ou débito; substâncias ilegais; animais e plantas vivos; quaisquer itens desempacotados/soltos que podem ser facilmente danificados durante o transporte; produtos falsificados; animais (vivos ou não); ouro, moeda em qualquer denominação, selos/autocolantes fiscais, formas ao portador ou instrumentos negociáveis, pedras/metais preciosos; armas reais ou de imitação, incluindo armas de fogo ou partes delas, explosivos ou munições; restos mortais ou partes do corpo; materiais pornográficos.
      2. O Parceiro deve cooperar em relação a qualquer investigação criminal necessária e auxiliar o Serviço Fibec a cumprir quaisquer investigações internas, instruções das autoridades ou requisitos de leis ou regulamentos vigentes em vigor. O Parceiro terá o direito de recusar a entrega se o item de entrega se enquadrar nas categorias listadas acima. O Parceiro tem o DIREITO de abrir e inspecionar o item de entrega sem aviso prévio ao Cliente com base em qualquer suspeita razoável de que o item de entrega pode conter ou constituir itens não conformes ou proibidos conforme referido nas disposições acima mencionadas, e, o Parceiro tem o direito recusar o recebimento e entrega de tal item. O Parceiro também assumirá total responsabilidade por todas as perdas ou danos sofridos por si mesmo, qualquer Cliente, Serviço Fibec ou qualquer terceiro como resultado de qualquer violação das condições deste instrumento.
    4. O Serviço Fibec não assumirá quaisquer obrigações em relação à compensação por danos, incluindo lucros cessantes causados pelo Parceiro a terceiros.
    5. O Serviço Fibec não será responsável perante o Parceiro por quaisquer acções de terceiros como resultado das quais o Parceiro tenha incorrido em quaisquer danos, incluindo lucros cessantes.
  9. CLÁUSULA 9ª - PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Observados o disposto na Lei de Propriedade Intelectual e sem prejuízo das demais normas relativas à protecção da propriedade intelectual, o Parceiro reconhece que o nome comercial “Fibec Taxi”, bem como todo o conteúdo disponível nas plataformas tecnológicas ou aplicativo móvel, incluindo as marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdo de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados e arquivos de transmissão, são de propriedade exclusiva do Serviço Fibec, ou de eventuais terceiros licenciantes, conforme o caso. Ficando proibida a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização do Serviço Fibec, sob as penas da lei e com engajamento da responsabilidade civil contratual e extracontratual do infrator.
    2. O Parceiro reconhece que o download de qualquer conteúdo do Aplicativo Móvel não lhe confere a propriedade sobre o respectivo conteúdo. Quaisquer marcas exibidas no Aplicativo não devem ser consideradas como de domínio público e são de propriedade exclusiva do Serviço Fibec ou de eventuais terceiros licenciantes.
    3. O Parceiro terá o direito de realizar de forma independente acções particulares destinadas à divulgação de seu número de telefone, outras formas de realização de visibilidade pessoal em seus bens particulares, incluindo a colocação de publicidade nos veículos de propriedade do Parceiro. Nesse caso, o Parceiro será o único responsável pela conformidade de sua propaganda (incluindo seu conteúdo e posicionamento) com os requisitos e regulamentos de publicidade das leis de Moçambique, respeitando e observando as limitações impostas pelas municipais, sobre publicidade e propaganda.
    4. Na hipótese do Parceiro colar adesivos/marcar/pintar seu veículo para promover o Serviço Fibec, o Serviço Fibec não será responsável pela preservação da pintura do carro ao remover os adesivos de marca, e o Parceiro será independentemente responsável pela condição técnica e estética do veículo. Não sendo recomendado que os Parceiros removam os adesivos de marca por conta própria, devendo solicitar, a seu custo, o auxílio de um profissional.